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(DOC. VP 166.3924.2000.0400)

STF. Direito penal e processual penal. Queixa-crime. Calúnia. Difamação. Declarações vinculadas à atividade parlamentar veiculadas na internet. Deputado federal. Imunidade material. Reconhecimento da inviolabilidade constitucional. Atipicidade da conduta pela configuração de excludente de ilicitude. Ação julgada improcedente, em conformidade com o Lei 8.038/1990, art. 6º.

«1. Declarações de deputado federal proferidas com nexo de causalidade com a atividade parlamentar. 2. Inexistência de inadequação formal da queixa-crime. 3. Configuração da imunidade material prevista no CF/88, art. 53 em ações praticadas fora do Congresso Nacional. 4. Ofensas proferidas em ambiente de debate político, abrangidas pela cláusula constitucional segundo a qual os parlamentares são «invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e

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