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(DOC. VP 166.3925.9000.1300)

STF. Prisão preventiva. Cumprimento. Modalidade domiciliar. CPP, arts. 312, 317 e 318.

«A prisão cautelar domiciliar versada nos CPP, art. 317 e CPP, art. 318 está reservada a acusado em situação excepcional, ou seja, quando há outras situações que a ensejam.»

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