(DOC. VP 166.3925.9000.1300)
STF. Prisão preventiva. Cumprimento. Modalidade domiciliar. CPP, arts. 312, 317 e 318.
«A prisão cautelar domiciliar versada nos CPP, art. 317 e CPP, art. 318 está reservada a acusado em situação excepcional, ou seja, quando há outras situações que a ensejam.»
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