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(DOC. VP 166.4230.7000.6700)

STF. Habeas corpus. Constitucional. Processual Penal. Tribunal do Júri. Condenação. Nulidade. Alegado vício de quesitação. Ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVIII, alínea c e ao CPP, art. 490 - Código de Processo Penal. Não ocorrência. Questão superada pelo Tribunal de Justiça local, que determinou a submissão do paciente ao terceiro julgamento pelo júri popular, no qual foi condenado. Pretendido reconhecimento da absolvição do paciente em sede de apelação. Impossibilidade. Matéria submetida ao corpo de jurados. Inteligência do inciso II do CPP, art. 483 - Código de Processo Penal. Precedentes. Ordem denegada.

«1. Não procede o inconformismo da defesa quanto à não observância do CPP, art. 490 - Código de Processo Penal (na redação primitiva) pelo juiz presidente do júri. O fato de o conselho de sentença ter respondido negativamente ao quesito de 3, no qual se indagou aos jurados se o paciente foi quem determinou a execução do crime (autor intelectual), não desborda na prejudicialidade do prosseguimento na formulação dos demais quesitos a respeito da sua participação de outra forma na

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