Carregando…

(DOC. VP 166.4453.1000.0500)

STF. Queixa-crime. Penal. Injúria. Parlamentar. Opiniões conexas ao exercício da função. Rejeição da inicial.

«1. A imunidade material (CF/88, art. 53) protege o parlamentar, qualquer que seja o âmbito espacial (locus) em que exerça a liberdade de opinião, sempre que suas manifestações guardem conexão com o desempenho da função legislativa ou tenham sido proferidas em razão dela (prática in officio e propter officium, respectivamente). Precedente: Inq. 2874, Rel. Min. Celso de Mello. 2. O parlamentar integrante da Comissão Permanente de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados pode faz

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote