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(DOC. VP 166.4515.2005.2800)

TJSP. Multa. Auto de infração. Infringência, por parte de operadora de telefonia, ao dever de informar. Promoção de propagandas enganosas e abusivas. Oferta de aparelhos de telefonia móvel sob a promessa de possibilidade de desbloqueio não admitindo, entretanto, os aparelhos, uso de «chips» de outras operadoras. Autuação em cumprimento de todos os passos determinados pelo Código de Defesa do Consumidor. Inexistência de desrespeito aos princípios da legalidade e da razoabilidade. Decisão de improcedência da ação anulatória mantida. Recurso da empresa não provido.

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