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(DOC. VP 166.4515.2005.6400)

TJSP. Sociedade por quotas (ltda). Dissolução Parcial. Possibilidade. Requisitos legais. Existência. Cabível o pretendido exercício do direito de recesso. Discussão sobre a ocorrência ou não de quebra da «affectio societatis». Irrelevância. Hipótese em que o CCB/2002, art. 1029 permite, de modo abrangente, o direito de retirada nas sociedades simples, bastando para tanto a vontade do sócio. Dispositivo legal que também se aplica às sociedades limitadas, consoante à doutrina e jurisprudência predominantes. Sentença parcialmente reformada para determinar a alteração do contrato junto a JUCESP. Recurso provido.

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