Carregando…

(DOC. VP 166.4744.4001.0800)

STF. Ação penal. Denúncia oferecida contra deputado federal e corréus sem prerrogativa de foro. Suspensão da prescrição penal aplicável apenas ao corréu parlamentar. CF/88, art. 53, com redação anterior à Emenda Constitucional 35/2001.prescrição reconhecida em benefício dos corréus não detentores de foro no STF. No mérito, não provada a participação do parlamentar no crime. Absolvição.

«1. A suspensão do prazo prescricional que era prevista no CF/88, art. 53 até a Emenda Constitucional 35/2001, em razão da ausência de deliberação da Casa Legislativa acerca do pedido de licença para processamento, somente se aplica ao corréu parlamentar, pois tem natureza personalíssima. 2. Com relação aos demais corréus, não parlamentares, decorrido prazo superior ao previsto no CP, art. 107, IV, declara-se extinta a punibilidade quanto aos delitos previstos nos arts. 168, §

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote