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(DOC. VP 166.5220.0001.7300)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Menor sob guarda. Inclusão como dependente para fins previdenciários. Possibilidade. Acórdão recorrido que decidiu a controvérsia com fundamentação constitucional e infraconstitucional. Ausência de interposição do recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Inviabilidade da análise da legislação local, sendo aplicável o óbice da Súmula 280/STF. Agravo regimental desprovido.

«1. O Tribunal de origem decidiu a lide com fundamentos de índole constitucional e de natureza infraconstitucional, a parte Recorrente, contudo, não atacou ambos os fundamentos do acórdão recorrido, deixando de interpor o Recurso Extraordinário para o Excelso Pretório. Assim, aplica-se à espécie a Súmula 126/STJ Superior de Justiça. 2. Ainda que superado o óbice acima elencado, no mérito, o entendimento manifestado pela Corte de origem de que o ECA, art. 33 deve prevalecer sobre

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