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(DOC. VP 166.5220.0003.0200)

STJ. Processual civil. Administrativo. Enunciado administrativo 3/STJ. Recurso especial. Trânsito. Aplicação de multa. Rodovias federais. Competência do dnit. Recurso especial provido.

«1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015». 2. A interpretação do CTB, art. 21, Código de Trânsito Brasileiro c/c o Lei 10.233/2001, art. 82 confere ao DNIT competência para fiscalizar o trânsito e a

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