Carregando…

(DOC. VP 166.5220.0006.7900)

STJ. Família. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Pretendida isenção de pena (CP, art. 181). Impossibilidade diante da prática do delito contra pessoa com idade superior a 60 anos na data do fato (CP, art. 183, III). Comprovação da condição de idoso. Boletim de ocorrência e termo de oitiva com indicação do número do rg, data de nascimento e filiação. Documentos dotados de fé pública. Idoneidade. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial desta corte superior. Incidência da Súmula 83/STJ. Insurgência desprovida.

«1. Hipótese na qual no Boletim de Ocorrência e no Termo de Oitiva da Vítima constava o número de seu RG, data de nascimento e filiação, documentos considerados idôneos pela Instância a quo para comprovar sua condição de idosa na data dos fatos, apta a afastar a regra do CP, art. 181 - Código Penal, por força do disposto no art. 183, III, do mesmo Codex. 2. O aresto objurgado alinha-se a entendimento pacificado neste Sodalício no sentido de que o documento hábil para se comprov

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote