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(DOC. VP 166.5440.8000.0900) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 909/STF. Tributário. Imunidade tributária. Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). Repercussão geral não reconhecida. Preenchimento dos pressupostos necessários ao gozo da imunidade tributária recíproca (CF/88, art. 150, VI, «a»). Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 21, XII, «d». CF/88, art. 150, VI, «a» e §§ 2º e 3º. CF/88, art. 175. CF/88, art. 177. Súmula 279/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 909/STF - Preenchimento dos pressupostos necessários ao gozo da imunidade tributária recíproca pela Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA.Tese jurídica fixada: - A questão do preenchimento dos pressupostos da imunidade recíproca pela Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608/SP/STF, Relª. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

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