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(DOC. VP 166.5440.8000.3000) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tributário. Processo legislativo. Iniciativa de lei. Repercussão geral reconhecida. Tema 682/STF. Julgamento do mérito. Reserva de iniciativa em matéria tributária. Inexistência. Lei municipal que revoga tributo. Iniciativa parlamentar. Constitucionalidade. Iniciativa geral. Inexiste, no atual texto constitucional, previsão de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo em matéria tributária. Repercussão geral reconhecida. Recurso provido. Reafirmação de jurisprudência. CF/88, art. 61, § 1º, II, «a», «b», «c», «d», «e» e «f». CF/88, art. 165. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/1973, art. 1.035.

«Tema 682/STF - Reserva de iniciativa de leis que impliquem redução ou extinção de tributos ao Chefe do Poder Executivo.Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º e CF/88, art. 61, § 1º, II, «b», se há reserva de iniciativa de leis tributárias ao Chefe do Poder Executivo, quando tais leis impliquem redução ou extinção de tributos, com a consequente diminuição de receitas orçamentárias.»

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