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(DOC. VP 167.0434.4002.6300)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, especial ou de revisão criminal. Prazo para alegações finais antes do cumprimento das diligências deferidas ao longo da instrução criminal. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Estabelecem o parágrafo único do CPP, art. 404 e o Lei 8.038/1990, art. 11 que a manifestação final das partes é realizada após as diligências complementares deferidas pelo

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