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(DOC. VP 167.0434.4004.0100)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Legislação extravagante. Posse de arma de uso permitido. Vigência da Lei 9.437/1997. Lei 10.826/2003. Lei nova mais benéfica. Descriminalização temporária do crime. Abolitio criminis temporária. Ocorrência. Tempus regit actum. Lei mais favorável. Aplicável in casu. Excludente de punibilidade. Súmula 513/STJ.

«1. Consoante entendimento deste Superior Tribunal, é típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com numeração adulterada ou raspada, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32. 2. É da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, por ambas as turmas que compõem a Terceir

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