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(DOC. VP 167.1164.4000.0600) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 939/STJ. Julgamento do mérito. Consumidor. Corretagem. Incorporação imobiliária. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Recurso especial representativo da controvérsia. Civil e processual civil. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes do CPC/2015. I - recurso especial da incorporadora. Legitimidade passiva ad causam. Teoria da asserção. Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária - SATI Cobrança. Descabimento. Abusividade. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/1973, art. 306, § 3º. CPC/1973, art. 334, I. CPC/2015, art. 485, VI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 939/STJ - Discute-se a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor.Tese jurídica firmada: - Legitimidade passiva ad causam da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título d

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