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(DOC. VP 167.1164.4003.1300)

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Crime de homicídio. Juntada de interceptação realizada em outro processo. Prova considerada ilícita. Ausência de manifestação sobre as provas derivadas. CPP, art. 157, § 1º. Direito do réu. 3. Cerceamento à plenitude de defesa. Necessidade de pronunciamento judicial. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular a pronúncia e determinar ao magistrado que se pronuncie sobre as provas derivadas.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. É direito constitucional do réu ter as provas obtidas por meios ilícitos expur

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