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(DOC. VP 167.1881.4001.4800)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Violação dos CPC, art. 27, 5º e 6º, §§ 1º e 2º, da lindb. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário pelo segurado. Decadência. Direito intertemporal. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 103, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997, aos benefícios concedidos antes desta norma. Possibilidade.

«1. Cinge-se a controvérsia à decadência do direito de revisão do ato de concessão pelo segurado. Segundo dispõe o Lei 8.213/1991, art. 103, caput: «É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbit

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