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(DOC. VP 167.1892.8002.2000)

STJ. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Cumprimento provisório de sentença. Multa do CPC, art. 475-J, de 1973 inaplicabilidade. Requerimento de parcelamento do débito com base no CPC, art. 745-A, de 1973 conversão do cumprimento de sentença em definitivo. Agravo não provido.

«1. Por força do CPC, art. 475-R, Código de Processo Civil, pode ser requerido o parcelamento da dívida previsto no art. 745-A do mesmo diploma na fase de cumprimento definitivo de sentença. 2. Em se tratando de execução provisória ou cumprimento provisório de sentença, não se aplica a multa prevista no CPC, art. 475-J, de 1973 3. É cabível o parcelamento da dívida com base no CPC, art. 745-A, de 1973, desde que convertido o cumprimento provisório de sentença em definitivo,

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