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(DOC. VP 167.2632.3000.2800)

STJ. Administrativo. Recurso especial. Concurso da polícia rodoviária federal. Erro material na formulação da questão impugnada reconhecido pelo STJ no julgamento do AResp244.839/PE. Recurso especial provido para acolher integralmente o pedido formulado na petição inicial do mandado de segurança, quais sejam, anulação da questão 2 da prova de língua portuguesa e a reclassificação do autor na lista de aprovados, cabendo às instâncias ordinárias aferir se o proveito obtido com a anulação da questão seria suficiente a garantir sua participação nas demais etapas do concurso e sua nomeação no cargo. Reconhecimento pelo Juiz sentenciante que o candidato preenche todos os requisitos para nomeação e posse, além da existência de vagas para o cargo almejado. Agravo interno desprovido.

«1. O AREsp. 244.839/PE foi provido nesta Corte para acolher integralmente os pedidos formulados na petição inicial do Mandado de Segurança, quais sejam, a anulação da questão 2 da prova de Língua Portuguesa e a reclassificação do ora agravado na lista de aprovados. 2. Ficou, ainda, assente que não havia nos autos elementos suficientes a aferir se o proveito obtido com a anulação da questão seria suficiente a garantir a participação do agravante nas demais etapas do concurso e

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