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(DOC. VP 167.2632.3000.6200)

STJ. Administrativo. Agravo interno. Servidora pública. Profissional da área da saúde. Cumulação de cargos. Incompatibilidade de horários apurada pelo tribunal de origem. Revisão. Súmula 7/STJ. Acumulação ilícita de cargos públicos privativos de profissionais de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta) horas. Impossibilidade. Afronta ao princípio da eficiência. Precedentes. Agravo interno improvido.

«1. In casu, consignou-se que a «autora é enfermeira no Hospital Geral de Bonsucesso, com carga horária contratada de 40 horas semanais, exercendo, contudo, apenas 30 horas, conforme a Portaria 1.281/2006 (fl. 37). Exerce o mesmo cargo junto ao CMS Padre Miguel, vinculado à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (fl. 39), com carga horária informada pela autora na declaração com cópia à fl. 40, de 32,5 horas semanais.» 2. O Tribunal de origem, à luz do acervo fático da causa, con

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