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(DOC. VP 167.2641.4004.5300)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal. Lei maria da penha. Recorrente japonês. Prisão em flagrante. Nulidade. Inocorrência. Desconhecimento da língua portuguesa. Matéria já decidida em outro feito. Novas provas. Supressão de instância. Não comunicação ao consulado. Ausência de solicitação pelo interessado. Art. 36 da convenção de viena sobre relações consulares. Negativa de acesso dos autos do inquérito à defesa. Não comprovação. Parcial conhecimento. Desprovimento.

«1. O alegado desconhecimento da língua portuguesa pelo recorrente constitui matéria que já foi decidida por este Corte Superior de Justiça no julgamento do RHC 55.394. O Tribunal de origem, inclusive, não conheceu do prévio mandamus, nesse particular. Inviável, portanto, que a matéria seja aqui reanalisada, cabendo destacar que a suposta existência de provas novas não foi submetida à apreciação da Corte estadual, vedada a supressão de instância. 2. Não há ilegalidade decorr

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