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(DOC. VP 167.2795.5001.6800)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Reintegração de posse de bens móveis objeto de arrendamento mercantil. Cominação de multa diária em caso de atraso na restituição dos bens. Possibilidade. Cumulação de pedidos admitida (CPC, de 1973, art. 921, II). Aplicação subsidiária dos arts. 461, § 4º, e 461-A, § 3º, do CPC, de 1973 recurso improvido.

«1. É lícito ao autor da ação de reintegração de posse cumular com o pedido possessório o de cominação de pena, consoante dispõe o CPC, CPC, art. 921, II. 2. Mesmo que não requerida pela parte, uma vez acolhido o pedido de reintegração de posse e frustrada sua implementação, a fixação da multa cominatória na sentença é condizente com a natureza executiva das ações possessórias, aplicando-se, no caso, subsidiariamente, as normas dos arts. 461, § 4º, e 461-A, § 3º, d

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