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(DOC. VP 167.2824.4001.5100)

STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 inocorrência. Contribuição previdenciária. Incidência sobre. Adicionais de horas-extras, noturno, insalubridade e periculosidade, férias gozadas, salário-maternidade e licença paternidade, decimo terceiro.

«1. Não viola o CPC, art. 535, de 1973, o acórdão que mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados, manifesta-se, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. 2. Esta Corte já decidiu sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973 que incide a Contribuição Previdenciária sobre o salário maternidade e paternidade, horas extras e seu adicional, adic

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