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(DOC. VP 167.5321.0249.5040)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DO TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Assim, constatado que não houve a transcrição do teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, não há como analisar a pretensão requerida em face do descumprimento do pressuposto recursal exigido. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA. CLT, art. 620. REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. Cinge-se a controvérsia em definir qual norma, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, aplicável na contagem do prazo para concessão da estabilidade pré-aposentadoria. 2. O Tribunal Regional reconheceu que, quanto à pretensão de estabilidade pré-aposentadoria, a existência de duas normas coletivas que regulam a mesma situação atrai a aplicação daquela mais favorável ao empregado. Explicitou, desse modo, que a Convenção Coletiva « contém regra flagrantemente mais benéfica ao trabalhador, pois estabelece garantia no emprego de 24 meses anteriores à aquisição do direito, o dobro do previsto no acordo .» 3. Esta Corte Superior, consoante disposição do CLT, art. 620, com redação vigente à época dos fatos, guarda o entendimento de que diante de potencial conflito de normas coletivas (ACT e CCT), deve prevalecer aquela mais favorável ao interesse do trabalhador, em reverência ao princípio protetivo que norteia as relações laborais. Destaque-se, ainda, que a teoria do conglobamento - que configura meio de interpretação complementar ao que dispõe o CLT, art. 620 - prescreve que, diante de conflito de regras normativas, deve ser considerada aquela globalmente mais favorável ao empregado, sem que haja fracionamento dos preceitos e institutos jurídicos inscritos em cada qual das normas confrontadas. Julgados. Nesse contexto, para se adotar a tese diversa, no sentido de prestigiar o acordo coletivo de trabalho firmado, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta sede extraordinária, conforme disposições da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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