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(DOC. VP 167.8340.0000.0000)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação proposta pela associação nacional de defensores públicos. Anadep. CF/88, art. 103, IX. Legitimidade ativa. Pertinência temática caracterizada. Lei 10.437/2015 do estado da paraíba. Lei orçamentária anual. Evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal quanto à matéria. Possibilidade de fiscalização abstrata de constitucionalidade. Precedentes. Dever processual de impugnação do objeto não inteiramente cumprido. Ação conhecida parcialmente. Defensoria pública. Autonomia funcional, administrativa e orçamentária. CF/88, art. 134, § 2º. Redução unilateral, pelo governador do estado, dos valores constantes da proposta orçamentária elaborada e apresentada pela defensoria pública estadual. Apreciação da proposta de Lei orçamentária. Atribuição do poder legislativo. Separação dos poderes. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 166. Declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade. Ação direta parcialmente conhecida e, nesta parte, julgada procedente para a fixação de tese.

«1. Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, bem como a prerrogativa de formulação de sua própria proposta orçamentária (CF/88, art. 134, § 2º), por força, da CF/88 (Emenda Constitucional 45/2004). 2. O acesso à Justiça, garantia constitucional prevista no CF/88, art. 5º, XXXV, exige a disponibilidade de instrumentos processuais idôneos à tutela dos bens jurídicos protegidos pelo direito positivo, por isto que a Constituição d

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