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(DOC. VP 167.8362.9000.3500)

STF. Inquérito. Imputação dos crimes previstos no art. 317, § 1º, c/c CP, art. 327, § 2º, do CPe Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º. Réplica pela acusação às respostas dos denunciados. Possibilidade. Juntada de documento isolado após a oferta da denúncia. Viabilidade. Inépcia da peça acusatória. Inocorrência. Descrição individualizada e objetiva das condutas atribuídas aos denunciados, assegurando-lhes o exercício do direito de defesa. Atendimento aos requisitos do CPP, art.41. CPP. Compreensão do conjunto investigatório mesmo com o fracionamento dos fatos. Descrição suficiente do concurso de agentes. Demonstração inequívoca de indícios de autoria e materialidade em face dos acusados. Majorante do CP, CP, art. 327, § 2º. Exclusão. Denúncia parcialmente recebida.

«1. É possível assegurar, também no âmbito da Lei 8.038/1990, o direito ao órgão acusador de réplica às respostas dos denunciados, especialmente quando suscitadas questões que, se acolhidas, poderão impedir a deflagração da ação penal. Só assim se estará prestigiando o princípio constitucional do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), que garante aos litigantes, e não apenas à defesa, a efetiva participação na decisão judicial. 2. Não importa em violação aos princípi

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