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(DOC. VP 167.8385.3000.5500)

STF. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Intimação por edital. Equívoco no endereçamento do mandado de intimação. Sessão de julgamento realizada com a presença da defesa. Nulidade processual suscitada no recurso de apelação. Preclusão.

«1. É viável a intimação do acusado solto por edital, quando frustradas as tentativas de sua intimação pessoal, e, mesmo na sua ausência, a realização da sessão do júri (parágrafo único do art. 420 e CPP, art. 457 - Código de Processo Penal). 2. No caso, a apontada irregularidade na intimação pessoal não foi arguida na primeira oportunidade a falar nos autos ou, conforme expressamente determinado no CPP, CPP, art. 571, V, logo após anunciado o julgamento e apregoadas as par

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