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(DOC. VP 167.9054.7000.9300)

STF. Homicídio culposo. CPM, art. 206. CPM. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. Maior extensão do dano causado. Ausência no desempenho de suas funções profissionais no exército Brasileiro. Fundamentação inidônea. Ordem parcialmente concedida.

«1. A dosimetria da pena, além de não admitir soluções arbitrárias e voluntaristas, supõe, como pressuposto de legitimidade, adequada fundamentação racional, revestida dos predicados de logicidade, harmonia e proporcionalidade com os dados empíricos em que se deve basear. 2. Inviável reputar negativa circunstância judicial do CPM, art. 69 - Código Penal Militar com fundamento exclusivo nos elementos constitutivos e descritivos do crime. 3. No caso, a avaliação negativa da ci

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