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(DOC. VP 167.9354.5000.0100)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Ministério Público Eleitoral. Lei Complementar 75/1993, art. 79, caput e parágrafo único. Vício formal. Iniciativa legislativa. Vício material. Ofensa à autonomia administrativa dos ministérios públicos estaduais. Não ocorrência. Improcedência da ação.

«1. Detém o Procurador-Geral da República, de acordo com o CF/88, art. 128, § 5º, a prerrogativa, ao lado daquela já atribuída ao chefe do Poder Executivo (CF/88, art. 61, § 1º, II, d), de iniciativa dos projetos legislativos que versem sobre a organização e as atribuições do Ministério Público Eleitoral, do qual é chefe, atuando como seu procurador-geral. Tratando-se de atribuição do Ministério Público Federal (arts. 72 e 78), nada mais natural que as regras de designação

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