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(DOC. VP 168.1733.7993.3813)

TJSP. «EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA - BEM MÓVEL - VEÍCULO - UNIÃO ESTÁVEL - MEAÇÃO - I- Sentença de improcedência - Apelo do embargante - II- Ainda que existente união estável entre o embargante e a executada, não há que se falar em desconstituição da penhora, ou preservação da meação do apelante, quando da penhora do veículo - Ausência de demonstração, pelo embargante, de que a dívida assumida pelo cônjuge não tivesse beneficiado a família - Na execução, os bens indivisíveis, de propriedade comum decorrente do regime de comunhão parcial no casamento, podem ser levados à hasta pública, reservando ao cônjuge meeiro do executado a metade do preço obtido - Inteligência do CPC/2015, art. 843 - Improcedente, assim, a pretensão do embargante, no desígnio de excluir todo o veículo da potencialidade de ser alienado, se o equivalente à meação está assegurado sobre o produto obtido em hasta pública - Constrição mantida - Sentença proferida e publicada quando já em vigor o CPC/2015 - Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, para R$1.500,00, observada a gratuidade processual - Apelo improvido.»

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