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(DOC. VP 168.2691.5001.5300)

STJ. Processual civil e tributário. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Cide-combustíveis. Gás liquefeito de petróleo (glp). Gênero que abrange as espécies butano e propano. Inteligência do Lei 10.336/2001, art. 3º, V. Histórico da demanda

«1. A questão controvertida diz respeito à autuação fiscal que acarretou o lançamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) relativa às importações dos gases butano e propano realizadas no período de janeiro a outubro de 2002, cujo valor inscrito na CDA atingia, em 14.7.2010, R$125.972.024,97 (cento e vinte e cinco milhões, novecentos e setenta e dois mil, vinte e quatro reais e noventa e sete centavos). ENTENDIMENTO DO RELATOR 2. O e. Ministro Relator

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