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(DOC. VP 168.2691.5004.0900)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução penal. Regime aberto. Cumulação com pena restritiva de direitos. Impossibilidade. Súmula 493/STJ. Determinação de recolhimento à apac aos sábados, domingos e feriados em horários pré-estabelecidos. Limitação de fim de semana. Pena substitutiva prevista no CP, art. 43, III. Constrangimento ilegal verificado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, responsável pela unificação da jurisprudência em matéria penal

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