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(DOC. VP 168.3192.7002.3700)

STJ. Constitucional. Administrativo. Processual civil. Ação de improbidade ajuizada na Justiça Federal para apuração de irregularidades na celebração de acordos judiciais trabalhistas em prejuízo de sociedade de economia mista (codesa). Declínio ex officio da competência. Ação ajuizada pelo Ministério Público federal. Ingresso da união no polo ativo da ação. Interesse jurídico da união como acionista majoritária. Competência da Justiça Federal reconhecida. Histórico da demanda

«1. Ajuizada ação de improbidade administrativa para apurar responsabilidades pela celebração de acordos judiciais trabalhistas superfaturados em prejuízo de sociedade de economia mista controlada pela União (Codesa), o juízo federal de primeiro grau declinou de ofício de sua competência por não vislumbrar interesse jurídico do ente público recorrente, posicionamento referendado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Nos Recursos Especiais, a União advoga a tese de ofensa a

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