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(DOC. VP 168.3192.7003.4300)

STJ. Agravo interno no recurso especial. 1. Dissolução de sociedade. Cumprimento de sentença. Habilitação das herdeiras nos próprios autos. Possibilidade. Únicas herdeiras e ausência de bens a inventariar. Precedentes. Súmula 83/STJ. 2. Conclusão das instâncias ordinárias acerca da condição de únicas herdeiras e da ausência de bens a partilhar. Inversão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 3. Agravo improvido.

«1. Interpretando o CPC, art. 43 - Código de Processo Civil de 1973, firmou o Superior Tribunal de Justiça o entendimento segundo o qual, sobrevindo a morte de qualquer uma das partes no processo, deverá ela ser substituída, ordinariamente, pelo espólio, exceto se houver motivo devidamente justificado a determinar a habilitação dos herdeiros, como no caso dos autos, em que as habilitadas são as únicas herdeiras e a falecida não deixou bens a inventariar. Precedentes. Incidência do en

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