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(DOC. VP 168.3861.6002.6800)

STJ. Extinção da punibilidade. Ausência de elementos necessários para aferir a ocorrência da prescrição da pretensão executória. Impossibilidade de reconhecimento.

«1. Considerando que a recorrente foi condenada às penas de 1 ano de reclusão (apropriação indébita) e 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão (falsificação de documento público) - desconsiderado o acréscimo da continuidade delitiva -, o prazo a ser observado para o cálculo da prescrição é o previsto no inciso V do art. 109 do Estatuto Repressivo, qual seja, 4 anos. 2. Não há elementos nos autos que possibilitem aferir se a agravada iniciou o cumprimento da pena imposta ou se h

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