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(DOC. VP 168.3892.9002.1400)

STJ. Processo civil. Direito de preferência. Concurso de credores. Arresto. Registro anterior à penhora sobre imóvel. Prevalência da data do arresto. Recurso não provido.

«1. Independentemente da natureza assumida, seja o arresto cautelar ou incidental (Código de Processo Civil, art. 813 e ss.), seja o arresto executivo, igualmente denominado «pré-penhora» (CPC, art. 653), aplicam-se, sem distinção, as disposições relativas à penhora, a teor do que prevê o CPC, art. 821. 2. Tal qual a penhora, o arresto tem por efeito tornar inalienável o bem constrito, não suscitando dúvida sobre o interesse do credor diligente que, pelo fruto da alienação jud

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