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(DOC. VP 1687.6107.1688.3000)

TJSP. "Recurso Inominado - Pretensão de não incidência de imposto de renda sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM) - Improcedência - Verba de natureza remuneratória, que configura fato gerador do tributo, nos termos do CTN, art. 43, I e Súmula 463/STJ - Declaração de inconstitucionalidade formal da alteração legislativa promovida pela Lei Estadual Ementa: «Recurso Inominado - Pretensão de não incidência de imposto de renda sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM) - Improcedência - Verba de natureza remuneratória, que configura fato gerador do tributo, nos termos do CTN, art. 43, I e Súmula 463/STJ - Declaração de inconstitucionalidade formal da alteração legislativa promovida pela Lei Estadual Paulista 17.293/2020 no art. 3º da Lei Complementar Estadual Paulista  1.227/2013 (ADI 2012280-37.2021.8.26.0000) - Impossibilidade, ademais, de aplicação retroativa da referida lei -  Inviabilidade da legislação local conferir determinada qualidade ao valor recebido pelo servidor para fins de não incidência de tributo federal - Inteligência do CTN, art. 110 - Precedentes - Impossibilidade de incorporação aos vencimentos para efeito de incidência de férias e 13º salário em decorrência de sua natureza transitória - Sentença que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Recurso conhecido e improvido.»

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