Carregando…

(DOC. VP 1688.3931.3610.3400)

TJSP. ICMS - Isenção - Compra de veículo isento do imposto ICMS em agosto/2020, condicionado ao prazo mínimo de 2 anos para ser vendido - Advento do Decreto Estadual 65.259, de 19 de outubro de 2020, a autorizar a venda só após 4 anos de uso - Isenção concedida a prazo certo, nos termos do CTN, art. 178 - Critério jurídico de lançamento só pode ser modificado em face do mesmo sujeito passivo Ementa: ICMS - Isenção - Compra de veículo isento do imposto ICMS em agosto/2020, condicionado ao prazo mínimo de 2 anos para ser vendido - Advento do Decreto Estadual 65.259, de 19 de outubro de 2020, a autorizar a venda só após 4 anos de uso - Isenção concedida a prazo certo, nos termos do CTN, art. 178 - Critério jurídico de lançamento só pode ser modificado em face do mesmo sujeito passivo por fato gerador ocorrido após a modificação, segundo art. 150, III, «a», da CF, e CTN, art. 146 - Sentença mantida - Recurso desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote