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(DOC. VP 1688.4063.1661.2800)

TJSP. BANCO - TRANSAÇÃO NA FUNÇÃO PIX (valor de R$ 4.398,63). FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO DEVIDO À FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO BANCO QUANTO À MANUTENÇÃO DO SIGILO DOS DADOS DO CORRENTISTA. RESPONSABILIDADE DO BANCO CORRETAMENTE RECONHECIDA. Aplicação do CDC, com inversão do ônus da prova. Desacolhimento da preliminar de necessidade de formação de litisconsórcio com Ementa: BANCO - TRANSAÇÃO NA FUNÇÃO PIX (valor de R$ 4.398,63). FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO DEVIDO À FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO BANCO QUANTO À MANUTENÇÃO DO SIGILO DOS DADOS DO CORRENTISTA. RESPONSABILIDADE DO BANCO CORRETAMENTE RECONHECIDA. Aplicação do CDC, com inversão do ônus da prova. Desacolhimento da preliminar de necessidade de formação de litisconsórcio com o «fraudador», beneficiário da transação, pois não é necessário e sim facultativo, sendo certo que a instituição financeira responde por si só pela falha de segurança de seus serviços, podendo se voltar contra o terceiro, caso assim deseje. Verossimilhança das alegações do consumidor, cuja boa-fé se presume. Autor que foi induzido a erro quando efetivou pix, acreditando se tratar de mera simulação para cessar ataque criminoso à sua conta bancária. Os Bancos respondem pelo risco profissional assumido, somente afastando a sua responsabilidade civil na hipótese de comprovação de culpa exclusiva do cliente, o que não está demonstrado nos autos. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 46. NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso. Ausente condenação ao pagamento de honorários advocatícios, pois não apresentadas contra-razões.

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