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(DOC. VP 1688.6857.9722.9500)

TJSP. CONSUMIDOR - Móveis planejados - Contrato firmado em 6/3/21 (fls. 16-23 e 131-138) - Fornecedora que informa, em 26/5/21, a indisponibilidade da cor azul petróleo devido a problema de abastecimento (fls. 2 e 53) - Minuta de distrato sem cobrança de multa (fls. 30, 104 e 141) - Elementos de prova que não evidenciam mera desistência ou resilição unilateral para atrair a aplicação da cláusula 5.1 - Ementa: CONSUMIDOR - Móveis planejados - Contrato firmado em 6/3/21 (fls. 16-23 e 131-138) - Fornecedora que informa, em 26/5/21, a indisponibilidade da cor azul petróleo devido a problema de abastecimento (fls. 2 e 53) - Minuta de distrato sem cobrança de multa (fls. 30, 104 e 141) - Elementos de prova que não evidenciam mera desistência ou resilição unilateral para atrair a aplicação da cláusula 5.1 - Culpa do consumidor incomprovada - Resolução e restituição da quantia paga - Sentença mantida pelos próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46) - Recurso não provido, arcando a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor total da condenação.

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