Carregando…

(DOC. VP 1689.7166.6499.1600)

TJSP. Recurso inominado - Juizado Especial da Fazenda Pública - recorrente que é policial militar, atividade perigosa e insalubre - pedido de conversão do período trabalhado em condições especiais, até o advento da Emenda Constitucional 103/109, em 13/11/2019, para fins de aposentadoria, ou seja, anotação de exercício de atividade especial na certidão de tempo de contribuição - inadmissibilidade - Ementa: Recurso inominado - Juizado Especial da Fazenda Pública - recorrente que é policial militar, atividade perigosa e insalubre - pedido de conversão do período trabalhado em condições especiais, até o advento da Emenda Constitucional 103/109, em 13/11/2019, para fins de aposentadoria, ou seja, anotação de exercício de atividade especial na certidão de tempo de contribuição - inadmissibilidade - aos policiais militares não se aplica a norma contida no CF/88, art. 40, § 4º, por possuírem regras específicas, dispostas no Decreto-lei 260/1970, as quais constituem um regime previdenciário próprio, pois consideradas as peculiaridades da atividade policial militar - inaplicabilidade das regras relativas aos servidores civis e do regime geral da previdência social - anote-se que o E. STF, apreciando a matéria, efetuou verdadeira «interpretação autêntica» do alcance do Tema 942, posicionando-se, categoricamente, que não abrange os Policiais Militares, pois a regra de aposentadoria especial prevista no CF/88, art. 40, § 4º não lhes é aplicável. Recurso não provido. Sucumbente o recorrente, condeno-o ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa, observada a gratuidade concedida às fls. 95.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote