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(DOC. VP 1689.7900.3948.5300)

TJSP. Agravo de Instrumento. Pretensão da agravante de que ação executória contra ela endereçada seja processada como pedido de cobrança, porquanto este o nome jurídico que lhe foi atribuído pelo agravado. Todavia, a este caso concreto aplicam-se as regras do CPC, art. 322, § 2º, ou seja, considera-se a efetiva e real pretensão do agravado que, com base em contratos de prestação de serviços Ementa: Agravo de Instrumento. Pretensão da agravante de que ação executória contra ela endereçada seja processada como pedido de cobrança, porquanto este o nome jurídico que lhe foi atribuído pelo agravado. Todavia, a este caso concreto aplicam-se as regras do CPC, art. 322, § 2º, ou seja, considera-se a efetiva e real pretensão do agravado que, com base em contratos de prestação de serviços advocatícios pretende daquela receber os respectivos valores, sem nos olvidarmos, ainda, do disposto nos art. 24 do Estatuto da Advocacia e do CPC, art. 784, XII. Assim, agiu bem o MM. Juízo «a quo» ao receber o respectivo processo como execução de título extrajudicial. Recurso conhecido e não provido.

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