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(DOC. VP 1690.8919.0680.0100)

TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO UNILATERAL DA COMPRA PELO FORNECEDOR. ILICITUDE. CUMPRIMENTO FORÇADO DA OFERTA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA COMPENSAÇÃO, TODAVIA, REDUZIDO. A oferta vincula o fornecedor (CDC, art. 30), que não pode cancelar unilateralmente a compra, ainda que restitua o dinheiro ao consumidor. Nos termos do CDC, art. 35, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO UNILATERAL DA COMPRA PELO FORNECEDOR. ILICITUDE. CUMPRIMENTO FORÇADO DA OFERTA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA COMPENSAÇÃO, TODAVIA, REDUZIDO. A oferta vincula o fornecedor (CDC, art. 30), que não pode cancelar unilateralmente a compra, ainda que restitua o dinheiro ao consumidor. Nos termos do CDC, art. 35, cabe ao consumidor a escolha entre: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade (inc. I); aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente (inc. II); rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos (inc. III). Consumidor que optou pelo cumprimento da oferta, de modo que não pode o fornecer se eximir da obrigação com alegação genérica e não comprovada. Em cumprimento de sentença, poderá haver conversão da obrigação de entregar em perdas e danos, na forma dos arts. 538, § 3º, 809 e 816 do CPC. Diante da desídia do fornecedor e da via crucis percorrida pelo consumidor para simplesmente obter o cumprimento da lei, restou caracterizado, in casu, dano moral. Valor da compensação, contudo, merece redução. Recurso parcialmente provido.

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