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(DOC. VP 1690.8919.0680.2200)

TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recursos interpostos por Município de Vinhedo e Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo contra r. sentença julgou procedente pedido para «a afastar a aplicação do AIT 5 S 2191476 em seu nome, bem como para determinar a nsferência da pontuação em nome de André Teodorio Amorim» - Alegam, em resumo, que (i) «a infração de trânsito relativa ao Auto de Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recursos interpostos por Município de Vinhedo e Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo contra r. sentença julgou procedente pedido para «a afastar a aplicação do AIT 5 S 2191476 em seu nome, bem como para determinar a nsferência da pontuação em nome de André Teodorio Amorim» - Alegam, em resumo, que (i) «a infração de trânsito relativa ao Auto de Infração de Trânsito indicado na Exordial e relativos ao Município de Vinhedo foi efetivamente notificados ao condutor, por remessa postal, em cumprimento ao disposto no art. 282, caput, do Código de Trânsito Brasileiro"; (ii) «mera declaração de terceiro assumindo a infração não elide a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo» - Não houve resposta ao recurso - Sem embargo do alegado nos recursos, ratifico a r. sentença, por seus próprios fundamentos - Isto é, «é certo que o Município de Vinhedo, citado para contestar a ação, manteve-se inerte (fl. 57). Sendo assim, declaro-o revel, nos termos do CPC, art. 344. Dessa forma, não tendo sido demonstrado pela municipalidade a devida notificação da autuação e da penalidade ao autor, outra não é a solução senão o acolhimento do pedido para fins de anular o processo de cassação da habilitação (PA 693/2019), cujo fundamento para a instauração é a infração aplicada pela municipalidade (5 S 2191476). Por fim, como a parte não contesta a autuação, mas apenas informa terceiro como sendo o real infrator, juntando a declaração de fl. 25, acolho o pedido para transferência da pontuação em nome de André Teodorio Amorim» - Ante o exposto, nego provimento aos recursos - Não tendo havido resposta aos recursos, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.

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