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(DOC. VP 1690.8919.0941.7300)

TJSP. Execução -  Cheques - Sentença que acolheu o pedido de prescrição intercorrente - Recurso do exequente - -  Despacho de suspensão da execução publicado em 21/08/2017 (fl.197)  - Exequente que somente deu andamento no processo em 01/09/2020 (fls.200-2) - Autos que ficaram paralisados, sem qualquer movimentação por parte do credor, pelo período superior a 6 meses, referente ao cheque, que embasa a Ementa: Execução -  Cheques - Sentença que acolheu o pedido de prescrição intercorrente - Recurso do exequente - -  Despacho de suspensão da execução publicado em 21/08/2017 (fl.197)  - Exequente que somente deu andamento no processo em 01/09/2020 (fls.200-2) - Autos que ficaram paralisados, sem qualquer movimentação por parte do credor, pelo período superior a 6 meses, referente ao cheque, que embasa a ação (Súmula 150 do C. STF) - Prazo de 6 meses estabelecido, consoante regra prevista na Lei 7.357/1985, art. 59 - Mesmo se considerar ainda o prazo de apresentação do cheque de 30/60 dias, resta evidente a ocorrência da prescrição intercorrente - Exequente que deveria promover medidas e requerer atos, jamais eternizar o processo mediante a permanência dos autos em arquivo - Matéria uniformizada no âmbito do C. STJ em incidente de assunção de competência  (Resp 1.604.412/SC) e expressamente prevista no novo CPC vigente à época dos fatos - -  Prescrição reconhecida e execução extinta, com determinação para a baixa dos atos constritivos - CPC, art. 924, V - Impossibilidade de condenação da exequente nos ônus da sucumbência e custas e despesas processuais - Princípio da causalidade - Precedentes do STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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