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(DOC. VP 1690.8919.1890.3900)

TJSP. APELAÇÃO. DIREITO PENAL. DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE SUSPENSÃO DE DIREITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. Para a configuração do crime previsto no CP, art. 359, basta o descumprimento da decisão judicial, independentemente de outras circunstâncias, pois se trata de crime de mera conduta. Apelante que estava proibido de realizar evento sem Ementa: APELAÇÃO. DIREITO PENAL. DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE SUSPENSÃO DE DIREITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. Para a configuração do crime previsto no CP, art. 359, basta o descumprimento da decisão judicial, independentemente de outras circunstâncias, pois se trata de crime de mera conduta. Apelante que estava proibido de realizar evento sem que atendesse as medidas de segurança elencadas em decisão que deferiu tutela provisória em ação civil pública e sem que demonstrasse documentalmente o atendimento. Mesmo cientificado da decisão judicial, o apelante realizou o evento sem cumprir as determinações e sem demonstrar documentalmente o cumprimento. Fato típico e ilícito. Agente culpável. Recurso improvido.

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