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(DOC. VP 1690.8919.6558.0100)

TJSP. AGRAVO INTERNO - DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONFORMIDADE COM JULGAMENTO DE TEMA REPETITIVO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Tratando-se de interposição de recurso extraordinário, mister a incidência do CPC/2015, art. 1.040, I. que determina que «o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou Ementa: AGRAVO INTERNO - DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONFORMIDADE COM JULGAMENTO DE TEMA REPETITIVO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Tratando-se de interposição de recurso extraordinário, mister a incidência do CPC/2015, art. 1.040, I. que determina que «o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior". No caso dos autos, o Exmo. Presidente deste Colégio Recursal negou provimento ao recurso extraordinário, uma vez que o acórdão objurgado estava em consonância com o decidido pelo STF no Tema 942/STF. Inexiste qualquer irregularidade na negativa de seguimento acima mencionada, sobretudo diante da ausência de determinação, pelo tribunal superior, de suspensão dos processos em trâmite, tampouco de exigência legal de que se aguarde o trânsito em julgado para tanto. Recurso conhecido e não provido. Sem sucumbência (Lei 9.099/1995, art. 55).

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