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(DOC. VP 1690.8919.8853.1700)

TJSP. QUEIXA-CRIME. CRIME CONTRA A HONRA. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CPP, art. 44. REJEIÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A ausência de referência realizada pelo querelante na procuração quanto ao fato criminoso não cumpre a obrigação estabelecida no CPP, art. 44, revelando-se escorreita a rejeição da queixa-crime. O referido dispositivo de lei exige a Ementa: QUEIXA-CRIME. CRIME CONTRA A HONRA. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CPP, art. 44. REJEIÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A ausência de referência realizada pelo querelante na procuração quanto ao fato criminoso não cumpre a obrigação estabelecida no CPP, art. 44, revelando-se escorreita a rejeição da queixa-crime. O referido dispositivo de lei exige a descrição sucinta dos fatos que deram ensejo à deflagração da ação penal de iniciativa privada, dever processual este que não se elide pela singela explicitação do artigo do CP supostamente violado pela querelada. Nesse sentido: «QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO FATO DELITUOSO NA PROCURAÇÃO. REJEIÇÃO. Quando ausente na queixa-crime a descrição do fato delituoso na procuração, não satisfazendo as disposições do CPP, art. 44, deve a mesma ser rejeitada. Esse dispositivo exige a menção do fato criminoso, ainda que sumariamente e não apenas o nomen juris do delito, suprindo tal omissão a assinatura do querelante na inicial» (TACRIM-SP; APL 1367495/0; Oitava Câmara; Rel. Juiz Roberto Midolla; Julg. 22/05/2003). 2. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 82, § 5º. Sucumbente, arcará o apelante com as custas, nos moldes do CPP, art. 804, de aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95.  

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