Carregando…

(DOC. VP 1690.8919.9942.3600)

TJSP. "Recurso inominado - ICMS - Decreto Estadual 65.259/2020 que alterou tempo mínimo de permanência de veículo adquirido por deficiente físico de dois para quatro anos, retroagindo seus efeitos para 05/07/2018, data em que foi ratificado o Convênio ICMS 50/2018 - Inadmissibilidade - Parte autora que adquiriu seu veículo quando a legislação previa apenas dois anos de permanência com o veículo - Ementa: «Recurso inominado - ICMS - Decreto Estadual 65.259/2020 que alterou tempo mínimo de permanência de veículo adquirido por deficiente físico de dois para quatro anos, retroagindo seus efeitos para 05/07/2018, data em que foi ratificado o Convênio ICMS 50/2018 - Inadmissibilidade - Parte autora que adquiriu seu veículo quando a legislação previa apenas dois anos de permanência com o veículo - Isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições não pode ser revogada, conforme CTN, art. 178 - Necessidade, ademais, de respeito à anterioridade anual, nos termos do art. 104, do mesmo diploma legal - Possibilidade de venda do veículo no prazo antigo - Todavia, na aquisição de novo veículo pela parte autora, com isenção de ICMS em decorrência das regras do PCD, deverá ser observado o prazo de 04 anos do Decreto Estadual 65.259/2020 - Recurso parcialmente provido".

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote