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(DOC. VP 1691.6801.5931.8100)

TJSP. "Recurso Inominado - Ação indenizatória por danos morais - Autor da ação que, trabalhando na condição de técnico da empresa Vivo S/A, compareceu à residência do réu para instalação de rede de internet e, durante a prestação do serviço, foi acusado injustamente de ter subtraído uma carteira, o que não ocorreu - Polícia militar acionada, tendo sido o autor da ação submetido a constrangimento e Ementa: «Recurso Inominado - Ação indenizatória por danos morais - Autor da ação que, trabalhando na condição de técnico da empresa Vivo S/A, compareceu à residência do réu para instalação de rede de internet e, durante a prestação do serviço, foi acusado injustamente de ter subtraído uma carteira, o que não ocorreu - Polícia militar acionada, tendo sido o autor da ação submetido a constrangimento e vexame, com a revista pessoal e buscas realizadas em seus pertences, às vistas de várias pessoas, sem que nada de ilícito fosse encontrado - Prova oral e documental a demonstrar os fatos constitutivos do direito alegado pelo autor - Conduta temerária e leviana do réu proprietário da residência, a macular a honra objetiva do autor da ação, de forma indevida - Danos morais configurados - Inteligência do art. 186, c/c o art. 927, ambos do Código Civil - Indenização fixada em R$ 788,00 que não se revela abusiva - r. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com aplicação analógica do art. 252 do RITJSP - Recurso Inominado desprovido"

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